Direito Imobiliário
- Giane de Aquino Ferreira da Silva

- 23 de set. de 2025
- 3 min de leitura
Bem-vindos ao Blog

Distrato de Contrato Imobiliário: O Que Fazer e Quais Prazos Respeitar
O sonho da casa própria pode, infelizmente, se transformar em um impasse jurídico. Seja por dificuldades financeiras, mudanças de planos ou atrasos na obra, muitos consumidores acabam optando pelo distrato imobiliário — ou seja, a rescisão formal do contrato de compra e venda de imóvel. Mas como proceder corretamente e quais prazos devem ser observados?
O Que É o Distrato Imobiliário?
O distrato é o instrumento jurídico que formaliza a desistência da compra de um imóvel, encerrando as obrigações entre comprador e vendedor. Ele pode ocorrer por iniciativa de qualquer das partes, desde que haja motivo legítimo, como:
· Dificuldade financeira ou desemprego
· Impossibilidade de obter financiamento
· Atraso na entrega do imóvel pela construtora
· Descumprimento contratual ou vícios na construção
Como Funciona o Processo?
Desde a entrada em vigor da Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, o procedimento passou a ter regras claras:
· A construtora pode reter até 25% dos valores pagos pelo comprador, em caso de desistência voluntária.
· O valor restante deve ser devolvido em até 180 dias após o distrato.
· O distrato deve ser formalizado por instrumento escrito, com cláusulas claras sobre multas, prazos e valores a serem devolvidos.
· Em caso de atraso na obra, o comprador pode solicitar o distrato sem penalidades, desde que o atraso seja superior ao tolerado contratualmente.
Prazos Importantes
· O distrato pode ser solicitado a qualquer momento antes da entrega das chaves.
· Após a entrega, o comprador não pode mais devolver o imóvel, salvo em casos de vício oculto ou descumprimento grave do contrato.
· A devolução dos valores deve ocorrer em até 180 dias após a formalização do distrato.
Distrato Extrajudicial x Judicial
· Extrajudicial: ocorre quando há acordo entre comprador e construtora. É mais rápido e menos oneroso.
· Judicial: necessário quando não há consenso. O juiz decidirá sobre a rescisão e os valores a serem devolvidos.
Conclusão
O distrato imobiliário é um direito do consumidor, mas exige atenção aos prazos e às cláusulas contratuais. Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo ocorra de forma segura e legal.
📌 Está passando por uma situação semelhante? Entre em contato com nosso escritório para uma análise personalizada do seu contrato.
Precisa de mais informações? Consulte um advogado especialista em direito imobiliário para uma análise detalhada do seu caso.
As informações aqui fornecidas têm caráter meramente informativo e não substituem a consulta a um advogado.
O escritório Ivo Nascimentos Advogados atende aos acusados diligentemente a defesa dos clientes com absoluto sigilo e descrição, focado na garantia de seus direitos individuais, processuais e constitucionais. Atuamos na defesa de pessoa física ou jurídica, em todas as esferas e instâncias, em todas as áreas do Imobiliário, de forma preventiva, contenciosa e ainda consultiva, elaborando pareceres técnicos aos próximos passos judiciais.
Gostou deste artigo sobre Direito Imobiliário? Se você quer se manter atualizado sobre as últimas novidades do Direito Imobiliário, assine a nosso newsletter e receba conteúdos exclusivos em primeira mão. E não se esqueça de compartilhar este post com seus amigos e colegas!
Tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe seu comentário abaixo! Adoramos receber suas perguntas e sugestões de temas para os próximos posts.
Nos vemos em breve com mais novidades!



Comentários