Direito Imobiliário
- Giane de Aquino Ferreira da Silva

- 28 de out.
- 3 min de leitura
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Posso Perder Meu Imóvel por Dívidas Trabalhistas? Entenda os Riscos Patrimoniais
A Justiça do Trabalho é conhecida por sua efetividade na cobrança de dívidas. Quando um empregador — seja pessoa física ou jurídica — não paga os direitos de seus empregados, a execução pode atingir diretamente o seu patrimônio, inclusive imóveis residenciais. Mas será que o proprietário pode perder até mesmo o seu bem de família por conta de dívidas trabalhistas?
O Que Diz a Lei?
A Constituição Federal garante aos trabalhadores o direito ao recebimento de salários, verbas rescisórias, FGTS e demais benefícios previstos em lei. Quando esses direitos não são pagos, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista. Após o trânsito em julgado da sentença, inicia-se a fase de execução, na qual o juiz busca meios de satisfazer a dívida — inclusive por meio da penhora de bens do empregador.
A Lei nº 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família, protege o imóvel residencial do devedor contra a maioria das dívidas. No entanto, essa proteção não é absoluta. A jurisprudência tem reconhecido que, em casos de dívidas trabalhistas, o bem de família pode ser penhorado, especialmente quando:
O empregador é pessoa física e não possui outros bens para quitar a dívida;
Há indícios de fraude ou má-fé na ocultação de patrimônio;
O imóvel é de alto padrão e excede a função de moradia básica;
O empregador é sócio de empresa que não possui bens suficientes para pagar a condenação.
Casos Reais: Quando o Imóvel Vai a Leilão
Recentemente, casos como o do ator Mário Gomes ganharam repercussão nacional. Ele teve sua mansão leiloada para quitar dívidas trabalhistas com dezenas de ex-funcionários de uma confecção que mantinha. A Justiça entendeu que, diante da inadimplência e da ausência de outros bens, o imóvel poderia ser usado para satisfazer a execução.
Além disso, decisões como a da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte confirmam que, mesmo quando o imóvel é vendido a terceiros, se houver conhecimento prévio das dívidas trabalhistas, a venda pode ser anulada por fraude à execução.
E Se o Imóvel For o Único Bem da Família?
A regra geral é que o único imóvel residencial do devedor é protegido. No entanto, essa proteção pode ser afastada quando:
O imóvel foi oferecido como garantia real (hipoteca ou caução);
Há comprovação de que o devedor agiu com má-fé ou tentou ocultar bens;
A dívida trabalhista é considerada de natureza alimentar e urgente;
O imóvel é de valor elevado e não se enquadra na função social da moradia.
Como Evitar a Perda do Imóvel?
⚖️ Regularize as obrigações trabalhistas com seus empregados;
📑 Mantenha registros claros e contratos formais de trabalho;
🔍 Evite ocultar bens ou realizar vendas suspeitas durante processos judiciais;
🧾 Consulte um advogado especializado para avaliar riscos patrimoniais e estratégias de proteção.
Conclusão
A inadimplência trabalhista pode gerar consequências graves, inclusive a perda do imóvel do empregador. Embora o bem de família tenha proteção legal, essa proteção pode ser afastada em situações específicas, especialmente quando não há outros bens disponíveis para quitar a dívida. Por isso, é essencial manter a regularidade das relações de trabalho e buscar orientação jurídica preventiva.
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As informações aqui fornecidas têm caráter meramente informativo e não substituem a consulta a um advogado.
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