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Direito Penal

  • Foto do escritor: Giane de Aquino Ferreira da Silva
    Giane de Aquino Ferreira da Silva
  • 5 de jun. de 2025
  • 3 min de leitura

Bem-vindos ao Blog

 

A Lei Maria da Penha: Proteção contra a Violência Doméstica





A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um marco legal no Brasil, representando um avanço significativo na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A lei recebeu esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica brasileira que sofreu duas tentativas de assassinato por parte de seu ex-marido e lutou incansavelmente por justiça.


O que é a violência doméstica e familiar contra a mulher?


A Lei Maria da Penha define a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero 1 que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Essa violência pode ocorrer tanto no âmbito da 2 unidade doméstica, como no âmbito familiar, entendendo-se como família não apenas o grupo de pessoas ligado por laços consanguíneos, mas também aqueles unidos por afeto, por casamento, por união estável ou por qualquer outra relação íntima.  

 

Quais são os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha?


A lei tipifica cinco tipos de violência:

  • Física: qualquer conduta que cause lesão corporal, doença ou sofrimento físico.

  • Psicológica: conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher.

  • Sexual: qualquer conduta que constranja a mulher a praticar ou a permitir ato sexual não desejado, mediante violência física ou psicológica, ou em razão de sua condição de mulher.

  • Patrimonial: conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus bens, inclusive os instrumentos de trabalho, recursos econômicos, assim como o controle sobre os seus recursos econômicos.

  • Moral: conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


Para quais casos a Lei Maria da Penha se aplica?


A Lei Maria da Penha se aplica a todas as mulheres, independentemente de classe social, raça, etnia, orientação sexual, religião, idade ou condição física. A lei protege mulheres casadas, separadas, divorciadas, viúvas, namoradas, noivas ou companheiras, além de lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis.


Quais são os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha?


A Lei Maria da Penha garante diversos direitos às mulheres vítimas de violência, como:

  • Proteção integral: A mulher tem direito à proteção integral de sua vida, sua saúde física e mental, sua liberdade, bem como o direito ao respeito à sua dignidade.

  • Medidas protetivas: A lei prevê medidas protetivas de urgência, como a proibição de o agressor se aproximar da vítima, a suspensão da posse ou porte de armas, e a prisão preventiva do agressor.

  • Atendimento especializado: As mulheres vítimas de violência têm direito a atendimento especializado e integral, incluindo atendimento médico, psicológico e jurídico.

  • Assistência social: As mulheres têm direito a assistência social, que compreende o acesso a programas e serviços que promovam sua autonomia econômica e social.


Onde buscar ajuda?


Se você está sofrendo violência doméstica, procure ajuda imediatamente. Entre em contato com:

  • Delegacia da Mulher: É o local adequado para registrar um boletim de ocorrência e solicitar medidas protetivas.

  • Ministério Público: O Ministério Público pode oferecer orientação jurídica e acompanhar o caso.

  • Defensoria Pública: A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita para pessoas de baixa renda.

  • Centros de Referência Especializados de Atendimento à Mulher (CREAS): Os CREAS oferecem serviços especializados para mulheres em situação de violência.


Lembre-se: Você não está sozinha. Denuncie a violência e busque ajuda!


Observação: Este texto tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado. Em caso de dúvidas, procure um profissional especializado.


Para mais informações, acesse:


Números de emergência:

  • 180: Central de Atendimento à Mulher

  • 190: Polícia Militar


Lembre-se: a violência doméstica é crime! Denuncie!

 

 Precisa de mais informações? Consulte um advogado criminalista para uma análise detalhada do seu caso.


As informações aqui fornecidas têm caráter meramente informativo e não substituem a consulta a um advogado.

O escritório Ivo Nascimentos Advogados atende aos acusados diligentemente a defesa dos clientes com absoluto sigilo e descrição, focado na garantia de seus direitos individuais, processuais e constitucionais. Atuamos na defesa do acusado e da vítima, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas e instâncias, em todas as áreas do Direito Penal, de forma preventiva, contenciosa e ainda consultiva, elaborando pareceres técnicos aos próximos passos judiciais.

 

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