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Direito Penal

  • Foto do escritor: Giane de Aquino Ferreira da Silva
    Giane de Aquino Ferreira da Silva
  • 19 de jun.
  • 3 min de leitura

Bem-vindos ao Blog

 


A Vítima de Violência Doméstica Precisa Esperar o Término do Processo Criminal para se divorciar?



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A resposta é não, a vítima de violência doméstica não precisa esperar o término do processo criminal para pedir o divórcio.


A Lei Maria da Penha, um marco legal no combate à violência doméstica no Brasil, garante uma série de direitos às mulheres vítimas, incluindo a possibilidade de solicitar o divórcio de forma mais célere.


Por que a vítima não precisa esperar?


  • Proteção integral: A lei reconhece que a violência doméstica é uma situação complexa e traumática para a vítima, e que a separação do agressor é fundamental para sua segurança e bem-estar.

  • Processo mais rápido: A Lei Maria da Penha prevê a possibilidade de tramitação prioritária dos processos de divórcio, separação ou dissolução de união estável para as vítimas de violência doméstica.

  • Prevenção de novas agressões: A separação do agressor pode ser uma medida importante para prevenir novas agressões e garantir a segurança da vítima e de seus filhos.


Como dar entrada no pedido de divórcio?


A vítima pode solicitar o divórcio diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar, apresentando os documentos necessários. O juiz analisará o caso e poderá conceder o divórcio de forma mais rápida, sem a necessidade de esperar o término do processo criminal.


Quais os benefícios de pedir o divórcio rapidamente?


  • Segurança: A separação do agressor garante maior segurança para a vítima e seus filhos.

  • Bem-estar emocional: O divórcio pode ser um alívio para a vítima, que poderá iniciar um novo ciclo em sua vida.

  • Proteção do patrimônio: A vítima pode garantir seus direitos sobre o patrimônio familiar.

  • Prioridade na guarda dos filhos: A vítima pode solicitar a guarda dos filhos, que será analisada pelo juiz de acordo com o melhor interesse da criança.


É importante ressaltar que:


  • A vítima não está sozinha: Existem diversas instituições que oferecem apoio às mulheres vítimas de violência doméstica, como delegacias especializadas, centros de referência e organizações não governamentais.

  • A violência doméstica é crime: O agressor deve ser responsabilizado por seus atos. O processo criminal deve seguir seu curso, independentemente do divórcio.


Lembre-se: A violência doméstica não é culpa da vítima. É fundamental que as mulheres tenham conhecimento de seus direitos e busquem ajuda quando precisarem.

Ao buscar o divórcio, a vítima está dando um passo importante para reconstruir sua vida e garantir sua segurança e bem-estar.


Precisa de mais informações? Consulte um advogado criminalista para uma análise detalhada do seu caso.


As informações aqui fornecidas têm caráter meramente informativo e não substituem a consulta a um advogado.


O escritório Ivo Nascimentos Advogados atende aos acusados diligentemente a defesa dos clientes com absoluto sigilo e descrição, focado na garantia de seus direitos individuais, processuais e constitucionais. Atuamos na defesa do acusado e da vítima, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas e instâncias, em todas as áreas do Direito Penal, de forma preventiva, contenciosa e ainda consultiva, elaborando pareceres técnicos aos próximos passos judiciais.

 

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