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Direito Penal

  • Foto do escritor: Giane de Aquino Ferreira da Silva
    Giane de Aquino Ferreira da Silva
  • 24 de jun.
  • 3 min de leitura

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A Vítima de Violência Doméstica Pode Perder a Guarda dos Filhos para o Agressor?




Em geral, não. A lei, especialmente a Lei Maria da Penha, prevê mecanismos de proteção para as vítimas de violência doméstica, incluindo a guarda dos filhos. No entanto, a situação pode variar de caso para caso, dependendo de diversos fatores e das provas apresentadas em juízo.


Por que a vítima geralmente não perde a guarda?


  • Bem-estar da criança: O principal critério para a definição da guarda é o bem-estar da criança. Em casos de violência doméstica, a presença do agressor representa um risco à integridade física e psicológica da criança.

  • Proteção integral à vítima: A Lei Maria da Penha garante proteção integral à vítima de violência doméstica, incluindo medidas para preservar sua integridade física, psicológica e moral.

  • Presunção de risco: A lei presume que a criança que convive com um agressor está em situação de risco.


Quando o agressor pode tentar obter a guarda?


Em alguns casos, o agressor pode tentar obter a guarda dos filhos, alegando, por exemplo:

  • Que a mãe é incapaz de cuidar dos filhos: Essa alegação geralmente é utilizada para desacreditar a vítima e tentar tirar a guarda.

  • Que a mãe alienou os filhos contra ele: Essa alegação é conhecida como alienação parental e pode ser utilizada pelo agressor para manipular a situação a seu favor.


Como a Justiça avalia esses casos?


O juiz, ao analisar um caso de disputa de guarda envolvendo violência doméstica, deve levar em consideração:

  • Provas de violência: Depoimentos, boletins de ocorrência, laudos médicos e psicológicos são fundamentais para comprovar a violência doméstica.

  • Relatórios do Conselho Tutelar: O Conselho Tutelar pode emitir um relatório sobre a situação da família, informando sobre o risco que a criança corre ao conviver com o agressor.

  • Opinião de especialistas: Psicólogos e assistentes sociais podem ser ouvidos para avaliar o impacto da violência na criança e indicar a melhor forma de garantir seu bem-estar.

  • Interesse superior da criança: O juiz deve sempre priorizar o interesse superior da criança, que é estar em um ambiente seguro e livre de violência.


O que a vítima pode fazer para garantir a guarda dos filhos?


  • Procurar um advogado: Um advogado especializado em direito de família pode auxiliar a vítima a construir uma estratégia jurídica sólida.

  • Documentar os atos de violência: É importante reunir provas da violência sofrida, como fotos, vídeos, mensagens, boletins de ocorrência, etc.

  • Buscar apoio psicológico: O acompanhamento psicológico pode ajudar a vítima a lidar com o trauma da violência e a fortalecer sua posição no processo.

  • Participar das audiências: É fundamental que a vítima participe das audiências para apresentar suas provas e defender seus direitos.


É importante ressaltar que cada caso é único e a decisão final cabe ao juiz.

Em resumo:


A vítima de violência doméstica tem grandes chances de obter a guarda dos filhos, especialmente se houver provas concretas da violência sofrida. No entanto, é fundamental contar com o apoio de um advogado e buscar todas as provas possíveis para fortalecer sua posição no processo.


Lembre-se: A violência doméstica é crime e a vítima tem direito a proteção.


Precisa de mais informações? Consulte um advogado criminalista para uma análise detalhada do seu caso.


As informações aqui fornecidas têm caráter meramente informativo e não substituem a consulta a um advogado.


O escritório Ivo Nascimentos Advogados atende aos acusados diligentemente a defesa dos clientes com absoluto sigilo e descrição, focado na garantia de seus direitos individuais, processuais e constitucionais. Atuamos na defesa do acusado e da vítima, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas e instâncias, em todas as áreas do Direito Penal, de forma preventiva, contenciosa e ainda consultiva, elaborando pareceres técnicos aos próximos passos judiciais.

 

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